CNPJ suspenso, cancelado ou inapto: como verificar e corrigir esse problema?
Um CNPJ suspenso, inapto ou cancelado se refere à situação cadastral de uma empresa junto a Receita Federal. Na hora de fechar negócio com uma empresa, seja um fornecedor ou parceiro, saber essa informação é muito importante.
Principalmente, porque é bastante simples verificar o status de um negócio e você nem vai precisar sair da sua mesa do escritório para fazer isso.
Explicamos a diferença de CNPJ suspenso, inapto ou cancelado e como cada caso pode ser resolvido para que a empresa volte à ativa.
Tipos de situação cadastral
Para entender a diferença e quando acontece de um CNPJ ser suspenso ou cancelado, é importante saber quais são os tipos de situação cadastral que uma empresa pode ter.
De acordo com o artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 1863, “a inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais”:
Ativa: Como o próprio nome sugere, a inscrição no CNPJ ativa significa que a entidade ou o estabelecimento filial, conforme o caso, não possui nenhuma pendência, ou seja, está em dia com as suas obrigações legais.
Suspensa: Acontece quando não há o pagamento dos boletos mensais junto ao fisco competente ou quando o empreendedor não realiza a declaração anual.
Para saber se o seu CNPJ está suspenso, precisa primeiramente ir ao site da Receita Federal e clicar em “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”. O prazo máximo para que o seu CNPJ reverta a suspensão é de 95 dias. Por conseguinte, o empresário precisa recolher os documentos exigidos de modo a atestar que o negócio continua em atividade, além, é claro, de pagar os boletos que estão pendentes.
Com a suspensão o microempreendedor fica impedido de emitir nota fiscal, participar de licitação pública, solicitar empréstimo e linha de crédito. Um CNPJ suspenso significa que a empresa está com pendências em relação às suas obrigações legais na Receita Federal como: não pagamento de impostos ou a falta de envio de declarações.
Suspensão digamos que é a primeira punição que a empresa tem, antes de ser declarada inapta, e se for transportadora pior ainda que pode ate ter suas mercadorias retidas. Mas na prática continua funcionando, mas brevemente se não regularizar poderá ser declarada inapta e deixara de emitir notas entre outros.
Para resolver esse problema, a empresa precisa entrar em contato com a Receita Federal para saber quais são as dívidas em aberto, o valor total e solicitar o pagamento para ter o CNPJ ativo novamente.
Inapta: É aquela que deixou de prestar informações essenciais após o período de suspensão, por exemplo, como documentações ou relatórios obrigatórios, para a Receita Federal, e, portanto, está incapacitada de realizar transações comerciais. Uma empresa pode ser declarada como inapta caso omita declarações de contabilidade e demonstrativos por dois anos consecutivos para a Receita Federal ou se ela possui irregularidades em operações de comércio exterior.
Entre os principais documentos omitidos que podem tornar uma empresa inapta estão:
Relação Anual de Informações e Salários (RAIS);
Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D)
Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) – para MEI;
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – para os optantes pelo Simples Nacional;
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
É muito normal que as pessoas confundam um CNPJ inapto com inativo. No entanto, há diferenças fundamentais entre essas condições.
A empresa com situação cadastral inapta é aquela que deixou de cumprir alguma obrigação fiscal.
Já o CNPJ inativo se refere a uma instituição sem movimentação alguma em 30 dias.
No fim das contas, é importante saber que o caso mais grave é o CNPJ inapto, já que ele sinaliza omissões e falta de pagamentos à Receita Federal. Quais são as restrições de uma empresa inapta?
Ou seja, a empresa inapta não pode cumprir com as suas atividades regulares, pois não é capaz de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais ou movimentar contas bancárias. Quem busca como regularizar o CNPJ inapto deve fazer o levantamento das documentações que deixaram de ser declaradas nos últimos dois anos, de acordo com o mês base, e separar as declarações e escriturações fiscais faltantes.
Em seguida, é preciso encaminhá-las para a Receita Federal, para que ela analise a reversão da inaptidão e indique os valores das multas a serem pagas em cada caso.
Depois da regularização, o CNPJ volta a ficar ativo em até uma semana e a empresa inapta volta a ter a possibilidade de fazer negócios. Para isso, é preciso garantir que as futuras obrigações sejam entregues no prazo.
Com o pagamento das multas e pendências, o empreendedor terá acesso também à Certidão Negativa de Débito.
Diante disso, fazer negócios com uma empresa inapta oferece riscos às organizações que buscam fornecedores confiáveis e transparentes, já que não há garantias fiscais e legais de que os negócios serão cumpridos.
Cancelada: Como mencionamos anteriormente, após suspenso, são contados até 95 dias, período no qual a empresa precisa regularizar as dívidas. Após o prazo, caso o não tenha regularizado a situação da empresa, o Governo pode declarar inapto ou realizar o cancelamento do CNPJ.
Com a concretização do cancelamento, haverá a baixa da inscrição além do cancelamento das licenças e dos alvarás. Assim, o microempreendedor fica impedido de realizar seus negócios. Quem teve o empresa cancelada, terá que fazer uma nova inscrição e se cadastrar com um novo CNPJ. Não é possível manter o mesmo número de CNPJ do cancelado.
E uma informação importante é que o cancelamento do cadastro não isenta o titular do CNPJ das contribuições que não foram pagas. Elas ficam pendentes e o governo tem um prazo de até 5 anos para cobrar o titular em que estava cadastrado . Além disso, também há a possibilidade de se perder benefícios do INSS dependentes. Se você tiver dívidas no CNPJ cancelado, elas poderão ser transferidas para seu CPF, prejudicando o dia a dia da pessoa física que tinha o cadastrado.
O CNPJ cancelado é um problema um pouco mais complexo, já que significa que o número de cadastro da empresa não existe mais.
Isso pode acontecer quando o próprio empresário pede baixa na Receita Federal no momento em que fecha a empresa, encerrando suas atividades.
Nesse caso, não existe a possibilidade de reativar um CNPJ cancelado. Quando é feito o cancelamento, todas as autorizações municipais como alvarás e licenças e estaduais como Inscrição Estadual também são suspensas.
Dessa forma, é necessário fazer novamente o processo de abertura, gerando um novo número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e refazendo a formalização nas demais instâncias fiscais.
Qual a posição da jurisprudência quanto ao caso?
A Receita Federal não pode declarar a inaptidão do CNPJ de uma empresa sem que seja respeitado o devido processo legal. Esse entendimento foi utilizado pela juíza Ana Lucia Petri Betto, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para determinar que a Receita restabeleça a inscrição de uma companhia até que ela seja regularmente intimada.
A Receita desqualificou o CNPJ da empresa com base na Lei 9.430/1996, que determina a inaptidão da inscrição após ausência de declarações por dois anos consecutivos.
A empresa, por sua vez, alegou que comprovou a ausência de pendências e que não foi previamente intimada para apresentar defesa, além de argumentar que a inaptidão do CNPJ viola o livre exercício de sua atividade econômica.
Já o órgão governamental, conforme os autos, não apresentou "uma linha sequer para comprovar que intimou previamente a autora".
Apesar de a magistrada considerar a medida adotada pelo órgão governamental respaldada pela legislação, ela destacou que o artigo 42 da Lei 9.430/1996 também prevê que a inaptidão da inscrição deve ser lançada no mesmo momento em que a pessoa jurídica é intimada para regularizar sua situação ou apresentar recurso.
Dessa forma, para a juíza, "tal previsão é medida irreversível, pois virtualmente encerra as atividades da empresa, que não consegue mais emitir quaisquer documentos fiscais".
Por fim, a magistrada destacou que "somente se mostra lícita a inaptidão da inscrição no CNPJ após a regular tramitação do processo administrativo, com decisão definitiva pela irregularidade ou ausência das declarações pela empresa".
Assim, até mesmo para preservar o resultado útil desta lide, impõe-se a determinação para que a autoridade impetrada restabeleça a inscrição da impetrante no CNPJ, até que a impetrante seja regularmente intimada, assegurando-se o contraditório e ampla defesa. Isto posto, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR, para determinar que a autoridade impetrada restabeleça a inscrição da impetrante no CNPJ, até que seja instaurado regular processo administrativo, com intimação prévia da autora para apresentar defesa em relação à ausência de declarações pelos exercícios 2020 a 2022, com prolação de decisão definitiva na seara administrativa”, diz a decisão.
Na suspensão existem grandes possibilidades de voltar as atividades normalmente , como o débito geralmente é muito grande nem tendo possibilidade de parcelar a dívida a forma mais eficaz é ingressar no judiciário, mas agir de forma rápida para não piorar o caso. No brasil cerca de 1.000.000 (Hum Milhão) de empresas por anos são canceladas.
Abaixo algumas decisões recentes á favor do contribuinte para voltar as atividades normalmente.
5015237-31.2022.4.03.6100
5006394-71.2022.4.02.0000
5029190-96.2021.4.03.6100
1035355-54.2021.4.01.0000
2086907-12.2021.8.26.0000
No caso do cancelamento o oficial de justiça vai ate o estabelecimento da empresa, não encontra atividade e manda pro judiciário e a receita federal pede o cancelamento, com isso, não pode mais existir, só perante o judiciário para voltar a ter o CNPJ ativo novamente é o que diz a decisão aqui do tribunal aqui de são Paulo.
Os argumentos, e a ausência dos processo administrativo reference art 5° da Constituição Federal inciso LIV e LV.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
O estado através de um ato unilateral não pode suspender a inscrição estadual sem ter um processo administrativo, o mandado de segurança é a defesa plausível contra o ato, além de ser uma ação que não gera honorários sucumbências ao estado, só a apenas as custas processuais, de no máximo uns R$1,500.
Pois a paralisação da empresa acarreta a piorar situação para uma empresa, não conseguindo obter lucro para pagar seus credores, funcionários e outros, o fisco pode cobrar a empresa de outras formas até em execução fiscal, mas não suceder ou cancelar o CNPJ é uma violação do ato coator art 5° da CF inciso XIII.
" XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"
Ou seja, esse ato unilateral acaba quebrando a empresa por consequência não conseguindo pagar a folha de pagamento dos funcionários e credores e sem emitir nota fiscal.
O próprio STF, aduz que presentes a seguridade da livre prática de atividade econômica licitas conforme CF.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor...
O estado dispõe de meios legítimos para tornar efetivos os créditos tributários conforme súmulas 70, 323 e 547, no sentido que a imposição, pela autoridade fiscal, viola a atividade de restrições de índole punitiva, quando motivada tal limitação pela inadimplência do contribuinte, revela-se contraria as liberdades publicas ora referidas9RTJ 125/395, Rel. Min. Octavio Gallottio.
Visto isso, a empresa que buscar rapidamente um Advogado Tributário de confiança poderá reaver suas atividades juridicamente, por um bom tempo, até conseguir quitar suas dívidas. Então não perca tempo e busque por seu direito.