O que é Gestão e Planejamento Tributário?
Existe um gigantesco rol de informações sobre Gestão e Planejamento Tributário, mas tentarei ser breve.
Planejamento Tributário é uma forma lícita de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica. Ou seja, é um estudo prévio que demonstra, onde não incide impostos, ou substituição tributaria não aproveitada, anistia, isenções não aplicadas juros de mora, multas e encargos legais acima do limite da cobrança estipulada, aplicando entendimento conforme decisões consolidadas pelas Instâncias Superiores de Justiça.
Mas cuidado, o Planejamento Tributário, judicial ou administrativo mal elaborado pode causar danos irreparáveis para a empresa.
No nosso Brasil que e um país tão sobrecarregado de impostos e tributos, por meio de estudos e análises comparativas de tributação cumulativa ou não cumulativa, custos menos despesas, é possível entender o recolhimento de todos os impostos identificando oportunidades de redução de custos tributários para sua empresa, a verdade é que pode ser uma fonte imensa de oportunidades para sua empresa reduzir custos e melhorar seus resultados.
Mas, é preciso ficar atento para não confundir esse tipo de análise com sonegação fiscal, pois planejar é escolher, entre duas ou mais opções legais, a que resulte o menor custo tributário.
Com isso, cabe ao responsável pelo planejamento a tomada de decisão para empresa entender as limitações previstas em lei, tipos de tributação e planejar a sua estratégia de atuação no Planejamento Tributário empresarial.
Na prática deve ter em vista e estar atento ao aproveitamento de incentivos fiscais, que sempre aparece e usufrui-lo.
Como saber o Regime Tributário de uma Empresa?
Atualmente temos três grandes regimes de tributação no Brasil:
Lucro Real; Lucro Presumido; Simples Nacional.
O Lucro Real é um regime de tributação, em que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa (receitas menos despesas) e com ajustes previstos em lei.
Trata-se de um dos regimes tributários tradicionais. Porém, os empreendedores que optam por este regime devem ficar atentos: é crucial ter um controle sobre as rendas e as despesas do negócio. Assim, é possível calcular o lucro e os tributos a serem pagos.
Isso porque os encargos podem aumentar ou diminuir de acordo com o lucro registrado. Além disso, caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro.
Afinal, quem pode aderir ao Lucro Real? Essa é a dúvida de muitos empreendedores. A legislação prevê que algumas empresas ficam obrigadas a seguir este regime. Confira quais são:
Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.
Além dos exemplos citados acima, toda e qualquer empresa com receita bruta acima de R$78 milhões deve, obrigatoriamente, adotar o Lucro Real.
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse percentual de presunção, não será mais necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. Conforme demonstraremos a seguir, isso é muito bom em algumas situações, mas pode ser desvantajoso em outros casos.
O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
Ser facultativo;
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
O limite do Simples Nacional em 2022 é de R$ 4,8 milhões. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, é preciso considerar o sublimite de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados.
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006. Voltado para micros e pequenas empresas, e também MEIs, o intuito desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.
Em 2018, pela Lei Complementar nº 155, houve uma reestruturação que alterou o limite do Simples Nacional, elevando o seu teto para R$ 4,8 milhões, o que permitiu a adesão de um número maior de empresas.
Porém, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, que são limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.
Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Visto isso, o planejamento estratégico está relacionado com a mudança de algumas características estratégicas da empresa, tais como: estrutura de capital, localização geográfica, contratação de mão de obra, terceirização de determinadas operações, entre outras.
Existem muitas empresas que traçam determinado objetivo logo no início do ano e o resultado obtido nem sempre condiz com o planejado. Isso também acontece em relação à gestão dos tributos.
Vale lembrar que o planejamento tributário deve ser feito por um especialista na contabilidade amparado por um profissional na advocacia tributária.