A cada minuto, quatro empresas fecharam no Brasil em 2023, segundo o Mapa de Empresas, do governo federal. Foram 2.153.840 de negócios extintos, o que representa um aumento 25,7% em relação a 2022, quando 1.712.993 companhias fecharam. Microempresas e empresas de pequeno porte são as que apresentaram maior proporção, com 2.049.622 e 49.631 companhias extintas, respectivamente, o número representa uma média de 245 estabelecimentos fechados por hora . As informações são do R7.
No recorte por estados, São Paulo aparece no topo da lista, com 615 mil empresas fechadas no ano passado em 2023. Na sequência estão Minas Gerais (243 mil), Rio de Janeiro (183 mil), Paraná (152 mil) e Rio Grande do Sul (140 mil).
Outros estudos também apontam que a carga tributária no Brasil é alta comparada à de outros países.
Levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) de outubro de 2021 apontou o Brasil com a 14ª maior carga tributária para toda a população.
O conjunto de impostos e contribuições com o qual uma empresa arca pode representar cerca de 33% do faturamento do negócio. Dessa forma, se você deseja se manter competitivo, aprender como reduzir custos de uma empresa e ampliar a lucratividade, deve estar ciente do que é preciso um Planejamento Tributário.
O objetivo do Planejamento Tributário é justamente reduzir o impacto dos tributos em suas contas, e permitir que seu negócio arque com menos impostos, tanto nas defesas de multas ou autos de infrações, para Simples Nacional; Lucro Presumido; Lucro Real.
Alguns de Nossos Trabalhos de Recuperação de Crédito Tributário
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Caso sua empresa seja optante pelo Lucro Real ou Presumido, a partir de março/2017 é possível a exclusão administrativa do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins com base no julgamento prolatado pelo STF. E ainda, dependendo da modulação da decisão a ser definida pelo STF, a empresa poderá pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.
Recuperação Do PIS/COFINS Monofásico De Empresas Do Simples Nacional
Produtos monofásicos são aqueles em que os impostos já foram pagos pela indústria e acabam sendo recolhidos em duplicidade na DARF do SIMPLES, agora a empresa poderá pedir a restituição administrativa ou jurídica desses valores, com juros e correção monetária, dos últimos cinco anos.
Revisão das contribuições para o INSS - Não incidência sobre verbas indenizatórias
As contribuições previdenciárias não incidem sobre os pagamentos efetuados pelo empregador ao empregado sobre verbas que não possuam natureza salarial. Nessa revisão buscando a recuperação das contribuições que incidiram nos último 05 (cinco) anos sobre: o Auxílio doença (15 dias), salário maternidade, férias gozadas, Terço constitucional de férias e demais verbas indenizatórios. E bem como a compensação ou repetição do indébito dos valores já recolhidos indevidamente.
Restituição De Tributos Indevidos Na Conta De Energia Elétrica
É possível requerer a restituição de até 60 faturas mensais em que a cobrança indevida foi encontrada. Sendo assim, o primeiro passo é reunir todas as 60 últimas contas de luz, e aplicar o cálculo do ICMS cobrado, excluindo o TUST e o TUSD da base de cálculo. Pessoa física ou jurídica.
Prestadores de serviços - restituição de INSS retido em Nota Fiscal
As empresas prestadoras de serviços de todo o Brasil sujeitas à retenção de INSS com alíquota de 3,5% ou 11% sobre a emissão de suas notas fiscais, recibos ou faturas e que não tenham compensado esse crédito em folha de pagamento, ou que não possam efetuar esta compensação, poderão requerer a sua restituição em dinheiro corrigido monetariamente, por meio de processo administrativo junto a Receita Federal.
Defesas Administrativas e em Execuções Fiscais
Devido ao grande número e complexidade de tributos, algumas empresas ficam com dificuldades na hora do pagamento de débitos com algum dos entes públicos, gerando uma terrível Inscrição em Dívida Ativa. Este é o título executivo que formaliza a existência do débito passível de cobrança pelos meios legais.
A inscrição em Dívida Ativa para qualquer tributo, caso não seja paga, ela será encaminhada para o Judiciário. Em seguida, será ajuizada a Execução Fiscal pela Fazenda Pública para cobrança judicial do débito. Ou seja, a Execução Fiscal é a cobrança, na via judicial, de dívida não paga na via administrativa ao ente público.
Nesta fase, a Fazenda Pública poderá expropriar bens do devedor para pagamento da dívida, com a penhora de bens e bloqueio de conta bancária via SISBAJUD, além de incluir o nome do devedor em cadastros de restrição.
Na fase da Execução Fiscal, o ente público poderá se utilizar de todos os meios legais coercitivos para penhora de bens do devedor. E para que seja possível a defesa no processo judicial, será necessária a apresentação de garantia ao débito, com multas cabais, o que será bem custoso ao contribuinte.
Além disso, a empresa não consegue a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), a qual é indispensável para participações em Licitações, obtenção de crédito no mercado, prejudicando em demasia a empresa, podendo chegar até o patrimônio da família e sócios. Em alguns casos, você ainda poderá responder um processo criminal.
Receber uma citação de que está enfrentando um Processo de Execução Fiscal, não é fácil e muitas das vezes, com curto prazo e aplicação alta de juros e multa por meio do fisco, é motivo de muita dor de cabeça e noites sem dormir.
Mas, calma! Existe sempre uma defesa, seja na esfera administrativa ou Judicial.
O fisco ajuíza milhares de execuções fiscais, e com a infinidade de leis, sejam elas, municipais, estaduais ou federais e muitas dessas leis não são aplicadas corretamente.
Desse modo! É aí que entram as Defesas Administrativas e em Execuções Fiscais.
Fazemos um trabalho minucioso para identificar o motivo da dívida fiscal e se é devida a sua totalidade ou somente uma parte. E muita das vezes, nada era devido e o contribuinte além de não perder os seus bens, também não estará obrigado a realizar nenhum pagamento.
Nesses casos, é sempre importante entrar em contato com um Advogado Especialista em Direito Tributário!
O bloqueio de conta é uma medida imposta pela justiça, geralmente por um processo judicial, relacionado a dívidas não pagas.
Muitas dívidas são majoradas acompanhas de multas, juros e valores indevidos difíceis de serem pagas.
O bloqueio ocorre por uma ação de cobrança ou até execução fiscal, sendo que muitas vezes o devedor nem sabe da cobrança, tão pouco foi notificado de uma ação de cobrança.
ENTRETANTO Algumas contas são IMPENHORÁVEIS e não podem ser bloqueadas, contas como:
Contas com valores de pensão;
Conta poupança com até 40 salários mínimos;
Subsídios e auxílios do governo como auxílio doença, bolsa família, auxílio emergencial
Contas para receber aposentadorias LOAS/BPC.
Abaixo Alguns Valores Cobrados Indevidamente e que Foram Ressarcidos Para Nossos Clientes
Mais de R$ 56 Mil Recuperados
Mais de R$300 Mil Recuperados
Mais de R$ 49 mil Recuperados